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EPI em 2026: o que mudou e quais novidades merecem atenção no setor?
Veja as principais novidades dos EPIs em 2026, mudanças na certificação, CA de calçados, luvas e atualizações da NR-6

O setor de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) passa por mudanças importantes em 2026. Além das atualizações nas normas de segurança e saúde no trabalho, o sistema de avaliação e certificação de determinados equipamentos também está passando por uma nova etapa.
Uma das principais novidades deste ano envolve luvas, calçados e calçados para trabalho ao potencial, que passaram a integrar uma nova sistemática de avaliação por certificação a partir de 3 de fevereiro de 2026.
Em março, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou ainda um comunicado específico sobre a possibilidade de emissão de Certificado de Aprovação (CA) para calçados avaliados por família.
Para fabricantes, importadores, profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho e empresas responsáveis pela aquisição de equipamentos, essas mudanças merecem atenção.
O que mudou nos EPIs em 2026?
A principal mudança recente está relacionada à forma de avaliação de alguns equipamentos.
O Ministério do Trabalho e Emprego havia estabelecido uma transição gradual para um modelo de avaliação por certificação. A partir de 3 de fevereiro de 2026, essa sistemática passou a alcançar também:
- luvas;
- calçados;
- calçados para trabalho ao potencial.
Esses equipamentos passaram a ser abrangidos, respectivamente, pelos Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672/2021.
Até então, a mudança já havia alcançado outros grupos de EPIs, como capacetes de uso industrial, luvas isolantes de borracha, componentes de sistemas contra quedas, respiradores e determinados tipos de vestimentas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a alteração faz parte da migração de um modelo baseado em ensaio de tipo para uma sistemática de certificação da conformidade.
Veja as informações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego sobre EPI.
Calçados ganham uma novidade importante
Entre as atualizações mais recentes está o Comunicado LXVI do Ministério do Trabalho e Emprego, publicado em 23 de março de 2026.
O comunicado trata do Certificado de Aprovação para calçados avaliados por família, assunto que interessa diretamente a fabricantes e empresas que trabalham com esse tipo de equipamento.
A avaliação por família pode reunir determinados modelos que atendam aos critérios estabelecidos na regulamentação aplicável. Isso torna importante compreender exatamente quais produtos podem ser abrangidos pelo mesmo processo de avaliação e quais requisitos precisam ser observados.
O próprio MTE mantém uma página específica com os comunicados relacionados aos procedimentos de EPI, incluindo o Comunicado LXVI.
Consultar os Comunicados EPI do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que acontece com o Certificado de Aprovação?
O Certificado de Aprovação (CA) continua sendo um ponto central na regulamentação dos EPIs.
De acordo com a NR-6, o equipamento de proteção individual, nacional ou importado, somente pode ser colocado à venda ou utilizado como EPI quando possuir a indicação do respectivo CA, expedido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho.
Isso significa que empresas não devem olhar apenas para características comerciais do produto. É necessário verificar se o equipamento está devidamente enquadrado como EPI e se sua documentação atende aos requisitos aplicáveis.
O MTE disponibiliza consulta e informações relacionadas ao sistema de Certificados de Aprovação.
Consulte as informações oficiais sobre o Certificado de Aprovação (CA).
A avaliação dos EPIs está mudando
As mudanças de 2026 fazem parte de um processo que começou alguns anos atrás.
O sistema brasileiro vem passando por uma alteração na forma como determinados equipamentos são avaliados. Alguns produtos que anteriormente estavam submetidos a procedimentos diferentes passaram a seguir requisitos de certificação estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
O Inmetro explica que, desde dezembro de 2023, determinados EPIs deixaram de ser avaliados segundo regulamentações próprias do instituto e passaram a seguir diretamente os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Entre os grupos que já haviam entrado nessa sistemática estavam capacetes de uso industrial, luvas isolantes de borracha, componentes para proteção contra quedas, determinados respiradores e vestimentas.
Em 2026, o processo avançou com a entrada de luvas e calçados na nova etapa.
Confira as informações do Inmetro sobre avaliação da conformidade de EPI.
O que isso muda para as empresas?
Para quem compra EPI, a principal consequência é a necessidade de acompanhar melhor a documentação dos equipamentos.
A aquisição não deve considerar somente preço, disponibilidade ou características comerciais. É necessário verificar se o produto é adequado ao risco e se atende aos requisitos regulamentares aplicáveis.
Em uma gestão de SST mais organizada, o controle dos EPIs pode incluir:
- identificação do equipamento;
- verificação do Certificado de Aprovação;
- controle da validade e situação documental;
- adequação ao risco identificado;
- orientações do fabricante;
- compatibilidade com outros equipamentos utilizados;
- registro de entrega e substituição;
- orientação e treinamento dos trabalhadores.
Esse cuidado é especialmente importante quando a empresa trabalha com diferentes modelos, fabricantes ou fornecedores.
NR-6 continua sendo referência para o uso dos EPIs
A NR-6 continua sendo a principal referência normativa para Equipamentos de Proteção Individual no Brasil.
A versão atualmente disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego registra como última modificação a Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025.
A norma estabelece responsabilidades relacionadas ao fornecimento, utilização, conservação, manutenção e orientação sobre os equipamentos.
Além disso, a própria estrutura regulatória relacionada aos EPIs continua sendo atualizada por portarias, comunicados e alterações nos procedimentos de avaliação.
Por isso, empresas e profissionais de SST precisam acompanhar não apenas o texto da NR-6, mas também as atualizações complementares divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Consulte a NR-6 no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Outras mudanças de SST também afetam a proteção dos trabalhadores
As novidades de 2026 não estão restritas à NR-6.
Em julho de 2026, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.259/2026, que alterou pontos da NR-35 relacionados ao trabalho em altura.
Entre as mudanças estão novas regras para os treinamentos e critérios relacionados às escadas fixas verticais.
Nos trabalhos em altura, a necessidade de utilização do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deve ser definida a partir da análise de risco, considerando fatores como finalidade da escada, frequência de utilização, características construtivas e condições de uso.
Os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 também passaram a ter exigência de realização presencial, observadas as regras de transição previstas na regulamentação.
Embora essas mudanças não sejam uma alteração específica da NR-6, elas mostram como a gestão de proteção individual precisa estar integrada à análise dos riscos de cada atividade.
Leia a atualização oficial sobre as mudanças na NR-35.
O mercado de EPI está ficando mais técnico?
As mudanças regulatórias indicam uma preocupação cada vez maior com a comprovação da conformidade dos equipamentos.
Na prática, isso aumenta a importância de processos de aquisição e controle mais organizados. Não basta identificar um produto como "EPI" ou escolher um equipamento visualmente semelhante ao necessário.
É preciso relacionar o equipamento ao risco, verificar sua documentação e observar os requisitos específicos aplicáveis ao produto.
Esse cenário também reforça a importância da atuação dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho na especificação dos equipamentos.
O que empresas e profissionais de SST devem acompanhar?
Com as mudanças que estão ocorrendo, alguns pontos merecem acompanhamento contínuo:
- alterações na NR-6;
- novas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Comunicados EPI;
- mudanças nos procedimentos de emissão e renovação de CA;
- regras de avaliação e certificação dos equipamentos;
- situação dos certificados dos produtos utilizados;
- novos requisitos técnicos aplicáveis a cada tipo de EPI.
O próprio MTE mantém uma página específica para reunir informações sobre EPI, legislação, comunicados, CAEPI e consultas relacionadas aos equipamentos.
Conclusão
2026 está sendo um ano de continuidade das mudanças no sistema brasileiro de avaliação dos Equipamentos de Proteção Individual.
A entrada de luvas, calçados e calçados para trabalho ao potencial na nova sistemática de certificação representa uma das principais atualizações recentes do setor. O novo comunicado sobre calçados avaliados por família também merece atenção de fabricantes e profissionais envolvidos com a documentação dos equipamentos.
Para as empresas que utilizam EPIs, a mudança reforça uma necessidade que já é fundamental na gestão de segurança: acompanhar a situação documental do equipamento e garantir que ele seja adequado ao risco da atividade.
Mais do que acompanhar apenas as novidades do mercado, é importante acompanhar as fontes oficiais. Portarias, comunicados e atualizações do Ministério do Trabalho e Emprego podem alterar procedimentos que afetam diretamente fabricantes, fornecedores e usuários de EPI.
Fontes oficiais
- Ministério do Trabalho e Emprego — Equipamentos de Proteção Individual
- MTE — Comunicados EPI
- MTE — Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6)
- Inmetro — Equipamentos de Proteção Individual
- Gov.br — Certificado de Aprovação de EPI (CA)
Nota: este artigo tem caráter informativo e apresenta as atualizações identificadas nas fontes oficiais consultadas em setembro de 2026. Para decisões relacionadas à especificação, aquisição, certificação ou utilização de EPI, devem ser consideradas a legislação e os requisitos oficiais vigentes na data da consulta.


